O Sistema Interligado Nacional (SIN) une as usinas geradoras de energia e os consumidores e permite intercâmbios de energia entre as diversas regiões do país.
A coordenação dessas trocas é realizada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), que otimiza as operações, equilibrando custos e a segurança do sistema.
Todas as relações comerciais se dão mediante contratos regulados (transporte e energia) e contratos livres (negociados no mercado livre).
O fornecimento de energia para os consumidores é garantido pelo registro dos contratos na Câmara de Comercializaçãovde Energia Elétrica (CCEE).
Empresas com demandas contratadas igual ou superior a 500 kw, por unidade ou somatório de unidades, como mesmo CNPJ, podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes eólicas entre outras.
Já empresas com demanda contratada igual ou superior a 3.000 kw, podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas.
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