O setor de energia no Brasil é regulado por três entidades, que gerenciam geração, transmissão e distribuição:
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – regulamenta as políticas e diretrizes da União para que os agentes do setor, consumidores cativos e livres, produtores independentes e autoprodutores usem e explorem os serviços de energia.
A agência também define os padrões de atendimento e de segurança para cada região, e promove o uso eficaz e eficiente de energia em ambiente de competição livre.
A sua principal atribuição é regular e fiscalizar a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE – viabiliza as atividades de compra e venda de energia no país, promove debates sobre a evolução do mercado,com base em isonomia, transparência e confiabilidade.
Além disso, a CCEE realiza a contabilização da liquidação financeira no mercado de curto prazo de energia, calcula e divulga o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD -, que valora as operações de compra e venda de energia.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS – coordena e controla a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e planeja a operação dos sistemas isolados do país fiscalizados e regulados pela Aneel. Para isso, a ONS realiza estudos estudos e ações para garantir o suprimento contínuo de energia em todo o país.
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